A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é o regime que provém de um benefício concedido para exportadores e importadores habilitados pela RFB e realizados por prestadores de serviços logísticos para transportar cargas ou mercadorias até recintos alfandegados mais propícios ao desembaraço, nos modais rodoviário ou aéreo.
As vantagens deste benefício é que o desembaraço da carga poder ser realizado na jurisdição do recinto alfandegado, oferecendo muitas vezes uma considerável diminuição de custos.
A Receita Federal é o orgão responsável por conceder tal autorização através da documentação específica (DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro) ao transportador.
Para isto, existe um prazo de até 48h para remoção da mercadoria de sua zona primária (Armazem onde a carga foi desembarcada).
Confira abaixo os serviços que a SINAI oferece para auxilia-lo em seu processo de regime DTA:
- DTA PÁTIO (REMOÇÃO EM ATÉ 24HRS)
- DTA COMUM (DECLARAÇÃO DE TRANSITO ADUANEIRO)
- ACOMPANHAMENTO DA CHEGADA DA MERCADORIA NA ZONA PRIMÁRIA;
- ELABORAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL / FISCAL;
- ACOMPANHAMENTO DO DESPACHO DE TRÂNSITO;
- ACOMPANHAMENTO DO CARREGAMENTO E LACRE DA MERCADORIA;
- MONITORAMENTO DA MERCADORIA DA SAÍDA ATÉ SEU DESTINO;