A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é o regime que provém de um benefício concedido para exportadores e importadores habilitados pela RFB e realizados por prestadores de serviços logísticos para transportar cargas ou mercadorias até recintos alfandegados mais propícios ao desembaraço, nos modais rodoviário ou aéreo.

As vantagens deste benefício é que o desembaraço da carga poder ser realizado na jurisdição do recinto alfandegado, oferecendo muitas vezes uma considerável diminuição de custos.

A Receita Federal é o orgão responsável por conceder tal autorização através da documentação específica (DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro) ao transportador.

Para isto, existe um prazo de até 48h para remoção da mercadoria de sua zona primária (Armazem onde a carga foi desembarcada).

Confira abaixo os serviços que a SINAI oferece para auxilia-lo em seu processo de regime DTA:

  • DTA PÁTIO (REMOÇÃO EM ATÉ 24HRS)
  • DTA COMUM (DECLARAÇÃO DE TRANSITO ADUANEIRO)
  • ACOMPANHAMENTO DA CHEGADA DA MERCADORIA NA ZONA PRIMÁRIA;
  • ELABORAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL / FISCAL;
  • ACOMPANHAMENTO DO DESPACHO DE TRÂNSITO;
  • ACOMPANHAMENTO DO CARREGAMENTO E LACRE DA MERCADORIA;
  • MONITORAMENTO DA MERCADORIA DA SAÍDA ATÉ SEU DESTINO;