O SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011), é um sistema gerido em conjunto pelo MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e pela RFB (Receita Federal Brasileira) que tem como objetivo registrar as transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com os domiciliados no exterior, exceto as transações de mercadorias, para as quais existe outro sistema, o Siscomex.
Em resumo pode-se afirmar que o Siscoserv é um sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações similares (que não se enquadrem como um serviço ou intangível).
Tipos de Operações:
Serviços: quando ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando serviço para outra, porém o mesmo é faturado no exterior.
Intangíveis: Quando não há manifestação física, quando por algum outro motivo se transfere algo a alguém de fora do país.
Outras Operações – São as que não se encaixam em serviços ou intangíveis, geralmente são operações mistas de produto e serviço, por exemplo: fornecimento de refeições (onde seu preço fica acima do praticado no mercado devido ao serviço incluso ao produto). Há ainda, outras opções que se enquadram aqui como: operações financeiras, arrendamentos, franquias, etc.